Multa e advertência para o Clube Olímpia
O Juiz Único do Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE OLÍMPIA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a
receber pelo CLUBE OLÍMPIA da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou
Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE OLÍMPIA que, em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza que causou o presente
procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo se possam derivar.
3º. NOTIFICAR e cumprido arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Antonio Carlos Meccia
Membro
Tribunal de Disciplina